TSE disponibiliza lista com mais de 300 gestores no Piauí que tiveram contas rejeitadas

TSE disponibiliza lista com mais de 300 gestores no Piauí que tiveram contas rej

23/08/2016 - 09:36

Nomes de 340 de gestores e ex- gestores no Piauí tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e estão incluídos na lista disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Repassada pelo TCU à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais, a lista foi entregue em 2016 antecipadamente. O prazo previsto na lei terminou no dia 5 de julho, mas o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, recebeu a lista do presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, no dia 9 de junho.

A lista encontra-se disponível em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa, e será atualizada periodicamente até as Eleições de 2016.

Os nomes dos gestores só passam a constar da listagem depois de exercido plenamente o direito de ampla defesa e contraditório. Nem todos os gestores, necessariamente, serão candidatos nestas Eleições.

Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esse é mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça eleitoral, à segurança jurídica e ao Brasil. “É de suma importância podermos ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União’, declarou na ocasião.

Entenda o processo

Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário; e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os tribunais de contas dos estados e municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Fonte: PORTAL AZ