Justiça mantém suspensa lei que obriga farol durante o dia nas rodovias

Justiça mantém suspensa lei que obriga farol durante o dia nas rodovias

17/09/2016 - 09:15

A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira (16) um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

A decisão inicial que suspendeu a aplicação da lei foi expedida no dia 2 de setembro, pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília. Na ocasião ele aceitou pedido liminar apresentado pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), entendendo que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização que aponte a localização exata das rodovias.

O pleito apresentado pela associação foi baseado na tese de que em inúmeras cidades há trechos de avenidas localizadas no perímetro urbano que coincidem com rodovias, o que pode confundir os condutores de veículos, sobretudo nos locais onde a sinalização é insuficiente ou mesmo inexistente. 

Em Teresina, por exemplo, a Avenida João XXIII coincide com a rodovia BR 343, e muitos condutores continuam trafegando por ela sem ligar os faróis durante o dia. O mesmo acontecia na Avenida Presidente Getúlio Vargas, em frente ao terminal rodoviário da capital, que também corresponde à BR 343.

Na ação, a associação mencionou o caso específico de Brasília, onde há várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", argumentou a entidade.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, foi fixada em R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

No primeiro mês de sua vigência, 124,2 mil motoristas foram multados no país por infringir nova regra

Conforme levantamento divulgado em agosto pela Polícia Rodoviária Federal, 124,2 mil motoristas foram flagrados desrespeitando a nova regra de trânsito, no primeiro mês de vigência da lei.

De natureza média, a infração gera quatro pontos na carteira nacional de habilitação e multa de R$ 85, valor que passará para R$ 130 em novembro, quando todas as multas de trânsito serão reajustadas, o que não acontecia desde 2002.

Ainda de acordo com a PRF, as mortes em colisões frontais nos trechos de pista simples das rodovias federais brasileiras caíram 56% no período, de 88 para 39. Em atropelamentos, as mortes caíram de 16 para 10, em todo o país.

Todos os dados referem-se exclusivamente ao período diurno, no qual houve impacto da mudança na legislação.

Na avaliação da Polícia Rodoviária Federal, ainda não é possível mensurar o quanto a recente alteração do Código de Trânsito contribuiu para esses resultados, já que diferentes fatores incidem simultaneamente em cada ocorrência de acidente.

Dados do Piauí - A PRF também divulgou dados referentes ao Piauí, especificamente. No primeiro mês de vigência da lei, 1.322 condutores foram autuados por desrespeitar a nova regra.

Foram registradas duas colisões frontais, com dois feridos graves e nenhuma morte. Já no mesmo período de 2015 houve duas colisões frontais, mas com seis mortos e um ferido grave.

Também não houve nenhum atropelamento de pedestre no primeiro mês em que a lei esteve em vigor. Como consequência, não houve nenhuma morte ou ferido nesse tipo de acidente. Enquanto no mesmo período de 2015 foram registrados três atropelamentos, com duas pessoas gravemente feridas.

Fonte: PORTAL O DIA