PRF intensifica fiscalização contra transporte irregular de eleitores

PRF intensifica fiscalização contra transporte irregular de eleitores

29/09/2016 - 09:34

Neste domingo, milhares de brasileiros irão às urnas para escolherem seus próximos representantes municipais. Muitos eleitores acabam não morando no seu domicílio eleitoral o que faz com que, nesse período, muitos aproveitem as eleições para irem votar. Por conta disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já intensificou a fiscalização nas estradas federais com reforço nas equipes. 


O objetivo, segundo o inspetor Fabrício Loyola, do Núcleo de Comunicação da PRF no Piauí, é coibir o transporte ilegal de eleitores, valores, ocorrências ilícitas e garantir mais segurança às pessoas que trafegarem nas rodovias. “A PRF vai atuar tanto na frente do trânsito quanto na da criminalidade, uma vez que vai aumentar a circulação de veículos nas rodovias de todo país, quanto na questão dos ilícitos eleitorais, zelando para o cumprimento da legislação eleitoral e zelando pelo cumprimento das determinações do Ministério Público Eleitoral”, pontua. 
Para isso, 352 policiais rodoviários federais estarão em campo, em escala de revezamento, em nove postos fixos, além dos reforços fixos em três cidades: Paulistana, Corrente e São Raimundo Nonato, bem como diversas equipes volantes pelo Piauí. “Teremos pontos estratégicos, além de viaturas circulando em outros pontos coibindo o transporte irregular de eleitores e valores, além de coibir a prática de boca de urna”, explicou o inspetor. 
A Legislação Eleitoral diz que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município, e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Além disso, somente estão autorizados a transportar eleitores veículos cadastrados pela Justiça Eleitoral. Nesses casos, o veículo deverá portar um cartaz com a indicação “A serviço da Justiça Eleitoral”. 
As regras eleitorais estabelecem ainda que nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral. O transporte de eleitores é proibido com base no artigo 5º da lei 6.091/1974. Estão exclusos da resolução, o transporte do próprio eleitor e de membros da família, além de veículos do transporte público não fretado.
 

Fonte: Jornal O DIA