Mudanças na legislação trabalhista podem não agradar trabalhadores

Mudanças na legislação trabalhista podem não agradar trabalhadores

22/12/2016 - 18:48

Na manhã desta quinta-feira (22/12) o presidente da república, Michel Temer, anunciou uma série de medidas contidas na PL que irá alterar a atual legislaçãotrabalhista que é de 1943 e ainda permanece em vigor.

Veja o que muda:

Redução salarial
Uma das medidas é a possibilidade de redução salaria, que é expressamente proibida tanto pela constituição quanto para a CLT. Segundo o ministro, a redução permite que a economiapermaneça em certo grau de estabilidade. Contudo, segundo alguns juristas, a redução salarial só poderá ser aplicada se acompanhada da redução da carga horária de trabalho – A empresa ainda deverá demonstrar a necessidade de praticar essa medida.

Contrato de trabalho temporário
Atualmente a CLT permite o contrato de trabalho temporário somente por 90 dias, prorrogáveis por igual período. Segundo a nova regra, o contrato temporário poderá ser de 120 dias prorrogáveis por mais 120, ou seja, contratos temporários de quase um ano de duração.

Note-se que na modalidade de contrato temporário o empregado não tem direito a vários benefícios trabalhistas que receberia caso tivesse de fato sua carteira assinada.
Aumento de 8h para 12h diárias.

À primeira vista, isso parece um absurdo, mas esse regime já é regulamentado na nossa CLT, e já existem profissionais que trabalham nesse regime de 12X36h, como é o caso dos enfermeiros.

Na coletiva, ficou claro que isso é somente uma medida excepcional e que o limite de 44h semanais deverá ser respeitada bem como as 220h mensais. Ou seja, ainda que o empregado tenha que trabalhar um dia ou outro 12h, em algum momento da semana ele deverá ter uma folga ou redução da jornada, para que não se ultrapasse os limites legais.

Parcelamento das férias
Tema polêmico este, que foi tratado com muita naturalidade na coletiva, como se todo empregado tivesse o desejo de parcelar suas férias em três vezes. Nossa CLT somente prevê 2 parcelamentos e cm limites definidos, e a regra é que seja concedida em sua integralidade em uma única vez.

Não ficou claro se essa possibilidade de parcelamento será de comum acordo entre empregado e empregador, já que se for um dos poderes patronais poderá causar alguns prejuízos ao descanso anual do empregado.

A PL ainda abordou outros temas como o trabalho em tempo parcial e o antigo programa de proteção ao emprego. O presidente afirmou que esse projeto de lei é um presente para o Brasil neste natal, e que as atuais medidas de reforma não tiram direitos dos trabalhadores, só os complementam.

Segundo Temer, somente foi incluído na PL aquilo que não foi controverso nas discussões com os sindicatos.

Fonte: 180 graus