Sancionada lei que regula atividade de desmanche de veículos no Piauí

Sancionada lei que regula atividade de desmanche de veículos no Piauí

23/03/2017 - 12:16

Agora é lei. A atividade de desmontagem de veículos no Piauí passa a ser regida pela Lei Nº 6.956 de 20 de março de 2107. A Lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no Piauí e vem para regularizar o comércio de peças, combater o furto e o roubo de veículos, e a violência associada a esses crimes.

De acordo com a Lei, a atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado. Para funcionar, a empresa de desmontagem deve dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas pelo projeto de lei; possuir unidade de desmontagem dos veículos isolada, fisicamente, de qualquer outra atividade; estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores; ter inscrição nos órgãos fazendários e possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.

Após a concessão do registro, o órgão executivo de trânsito expedirá documento padronizado e numerado conforme as normas do CONTRAN, comprobatório do registro da unidade de desmontagem, que deverá ficar exposto no estabelecimento em local visível para o público.

O CONTRAN dispõe de banco de dados nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários individuais ou sociedades empresárias, no qual são registradas as peças ou conjunto de peças usadas destinadas à reposição e as partes destinadas à sucata ou outra destinação final. O órgão executivo de trânsito do Estado terá participação no fornecimento de informações para o banco de dados.

Fonte: 180 graus