Correção da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é possível

Correção da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é possível

29/04/2017 - 12:32

ECONOMIA

Para quem houver cometido algum erro, o momento da retificação é agora

Casos em que é possível a realização de retificação (correção) do imposto de renda pessoa física

Se o contribuinte reconhecer que houve algum erro ou dados incompletos em sua declaração anual de imposto de renda, após a apresentação, é necessário que faça a retificação.

É possível utilizar a retificação online, na qual é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso gerado ao contribuinte. Também é possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível, apresentando-se nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. Ainda é possível retificar uma declaração apresentada em formulário, mas a declaração retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Mas atenção contribuinte: Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Prazo para a Retificação (Correção)

Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de, no máximo, cinco anos para retificar a declaração.

Modelo a ser utilizado na Declaração Retificadora

Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.

Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo.

 

Retificação Online da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações IRPF,  faça a Retificação Online da sua declaração.

Se não for possível fazer a retificação online (por exemplo: quando for necessária correção de informações referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital, Ganhos de Capital em moeda estrangeira ou Renda Variável) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, siga os procedimentos passo a passo disponíveis no site oficial da Receita Federal.

Números das Declarações de IRPF realizadas em 2017

A Receita Federal recebeu até as 18h de 28/4, último dia, 27.257.311  de declarações. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máxima de 20% do imposto devido.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis no site da Receita Federal, no mode de interface com o cidadão. Acesse o folheto informativo ao contribuinte no site da Receita Federal do Brasil (RFB), aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil