ANAC regulamenta aeronaves não-tripuladas: os drones

ANAC regulamenta aeronaves não-tripuladas: os drones

03/05/2017 - 16:52

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (2), um regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, os drones. O texto foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos.

Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30m horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

 Já para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação

O cadastro dos drones (aeromodelos ou RPA Classe 3) com peso
máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito
pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Anac, pela internet.

Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia.

(foto: divulgação)

Fonte: G1