Reforma da Previdência é aprovada na comissão especial da Câmara

Reforma da Previdência é aprovada na comissão especial da Câmara

04/05/2017 - 09:24

POLÍTICA

Mudanças nas regras da aposentadoria

Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da aposentadoria. Antes que o projeto siga para o plenário da Casa, resta ainda a análise dos destaques (sugestões de mudanças no texto).

O parecer recebeu 23 votos favoráveis e 14 contrários. O resultado foi atingido com folga, já que, para ser aprovado, o relatório precisava de pelo menos 19 dos 37 votos dos deputados da comissão.

O texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho (veja mais regras ao fim da reportagem).

Depois que a votação for concluída na comissão, o texto seguirá para o plenário principal da Casa. Por se tratar de uma proposta de alteração na Constituição, precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação.

O relator fez mudanças de última hora no parecer para incluir os policiais legislativos federais na mesma regra dos policiais federais, que poderão se aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos.

Para agentes penitenciários, Maia chegou a incluir a previsão de que a idade mínima de aposentadoria poderia ser reduzida até 55 anos, desde que fosse aprovada uma lei complementar no Congresso que estabelecesse essa alteração.

Diante da resistência de deputados, contrariados com a invasão do Ministério da Justiça na terça-feira (2) por agentes penitenciários, o relator retirou a categoria do grupo daqueles que terão aposentadoria especial.

NOVA PREVIDÊNCIA

A primeira grande mudança do relatório em relação à proposta original do governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois gêneros.

A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.

A mudança na idade da mulher, e não no tempo de contribuição privilegia as mais ricas. Para as mulheres de baixa renda, teria mais efeito a redução do tempo de contribuição.

Atualmente, é possível se aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa modalidade é mais acessada pelos trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter mais tempo em empregos formais.

Os trabalhadores que recebem menores valores de aposentadoria costumam de aposentar por idade, com 65 anos (homens) e 60 (mulheres), além de 15 anos de contribuição.

REGRA DE CÁLCULO

Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos.

A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.

O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.

Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.

PENSÃO

O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo.

Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.

O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.

As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.

Benefício integral

Como era: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.

Como ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

Regra de transição

Como era: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Como ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

Aposentadoria rural

Como era: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.

Como ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como era: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.

Como ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020

Pensões

Como era: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão.

Como ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

Servidores públicos

Como era: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.

Como ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Professores

Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição

Como ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição

Policiais federais e policiais legislativos federais

Como era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.

Como ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

Parlamentares

Como era: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.

Como ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homes e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

Fonte: Câmara/G1