Plenário pode votar MP que autoriza municípios a aplicar em educação o dinheiro da repatriação

Plenário pode votar MP que autoriza municípios a aplicar em educação o dinheiro

04/07/2017 - 16:09

A MP 773 autoriza estados e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação

 

Nesta primeira semana de julho, a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados está trancadapor quatro medidas provisórias, entre as quais a MP 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.

O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016.

A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de fim de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

Trocando em miúdos

O recurso da repatriação não precisa de autorização para ser aplicada em Educação. O que a MP faz é permitir que os municípios regularizem o mínimo constitucional de 2016 até o dia 31 de dezembro de 2017. Como os recursos recebidos da repatriação ampliaram a base de cálculo do mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino (que leva por base a receita de impostos), vários municípios se viram descumprindo o mínimo. A receita extraordinária de impostos entrou no final do exercício de 2016, sem tempo hábil para adequação.

Fonte: AgênciaCâmara