Saques do FGTS inativo terminam nesta segunda-feira

Saques do FGTS inativo terminam nesta segunda-feira

31/07/2017 - 06:03

Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS)terminam nesta segunda-feira (31). Se o beneficiário não retirar o dinheiro, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.

Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

A Caixa Econômica Federal já liberou R$ 42,8 bilhões das contas inativas até o último dia 19. O montante equivale a 98,33% do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi retirado por 25,3 milhões de trabalhadores - ainda faltam cerca de 5 milhões de pessoas (11,3% do total).

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Prorrogação para casos específicos

Foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018 o saque das contas inativas somente para quem, comprovadamente, não conseguir comparecer pessoalmente nesta segunda. O Planalto citou doentes graves e presos como exemplo de pessoas que poderão comprovar a impossibilidade de ter retirado o dinheiro das contas inativas.

A justificativa terá de ser feita à Caixa Econômica Federal, que definirá novo calendário para os saques com base no novo prazo, só para os casos citados.

Pendências serão avaliadas

A Caixa informou que, mesmo os trabalhadores que formalizarem o pedido de última hora, poderão sacar. Ela esclareceu, no entanto, que só resolverá casos com pendências se os ajustes necessários dependerem exclusivamente do banco.

Segundo a Caixa, se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, e estiver com todos os documentos necessários, conseguirá ter o saque liberado. Para atualização de dados pessoais, são necessários RG, carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de rescisão de contrato porque há casos de empregadores que não deram baixa do emprego na carteira de trabalho.

Fonte: G1