Lei do silêncio – como será a regulamentação dos serviços de som em Pedro II

Lei do silêncio – como será a regulamentação dos serviços de som em Pedro II

02/08/2017 - 17:46

 

A reportagem da FM Imperial esteve em entrevista com o secretário municipal de Meio Ambiente de Pedro II, João Batista Martins Júnior (Júnior Bioquímico), a respeito da aplicação da lei do silêncio no município de Pedro II. Vamos entender a importância dessa regulamentação dos serviços de som no cotidiano:

“Nós tivemos uma conversa com os proprietários de carros de som, motos, carros, aqui na sede da secretaria municipal de Meio Ambiente para que eles procurassem o departamento de tributação para pagar a sua devida licença, uma licença barata, não é caro, para legalizar o serviço de som, de uma forma que obedeça a lei do silêncio. A lei do silêncio diz que nas zonas comerciais, nas zonas residenciais, nas zonas mistas, varia de 45 a 65 decibéis. O que acontece e que a gente recebe a reclamação diuturnamente da população, questionando que os serviços de som não obedecem, que é um deus-nos-acuda, perto ali do Banco do Brasil, e no decorrer da Avenida Coronel Cordeiro, e a gente da secretaria de Meio Ambiente se responsabiliza por isso e de certa forma a gente é citado como culpado, que diga-se de passagem é um costume, que ‘todo mundo’ tem um serviço de som.”

O secretário João Batista Júnior alerta para o problema que o abuso na utilização de serviços de som causa a toda a população e a necessidade desta regulamentação:

“A pessoa vem de Piripiri, faz uma propaganda, a pessoa vem de um interior, faz uma propaganda,... o interesse da gente não é punir ninguém, o interesse da gente é que todo mundo faça de acordo com a lei. Entretanto, o que se vê é o descumprimento dessa lei. Além do serviço de som, tem os paredões; o pessoal reclamando, hoje mesmo já tive várias reclamações, de crianças às 3h da manhã com o lençol na cabeça sem poder dormir por causa de um paredão ligado numa seresta. Então, nós não vamos proibir ninguém de fazer suas festas, como nunca foi proibido. Agora nós temos que regulamentar, nós temos que procurar o poder executivo, os órgãos públicos... não só os delegados, da delegacia, para tirar a licença; mas também a prefeitura, para tirar uma licença que vale R$ 17, R$ 20, com a licença ínfima. Então qual é o interesse da licença: que ela [a pessoa] possa saber quais são as suas obrigações na hora de fazer um som. Então, as obrigações estão inerentes às obrigações legais.”

O secretário Júnior também comenta a questão legal existente em relação a esse tipo de problema ambiental:

“Não só a Constituição, mas um bocado de leis que existem no Brasil; a resolução do CONAMA [Conselho Nacional de Meio Ambiente], ela regulamenta a questão dos sons. E na última sexta-feira, um caso pontual, chegou ao limite. Um serviço de som colocou um paredão na Avenida Coronel Cordeiro e fez a propaganda de um arroz. Ninguém tem nenhum interesse de criar problema com os comerciantes. E nem com os carros de som. Agora vamos convir: botar um paredão, em um ambiente público, numa avenida e fazer um serviço de som acima do determinado, mais de 20, 30 vezes! Então isso aí já beira o desvirtuamento da lei e nós estamos tomando a providência com relação a esse serviço de som, com o seu proprietário. Nós não vamos punir ninguém sem a devida defesa. Nós vamos notificar a ele por escrito, abrindo-se um processo administrativo junto à prefeitura para que se possa avaliar o dano.”

Ele explica ainda como é que deverá acontecer esta regulamentação:

“Vou levar ao conselho municipal de Meio Ambiente. Nessa semana ou no início da outra vamos reunir o conselho municipal de Meio Ambiente. E isso é um dos crimes ambientais mais graves que estamos tendo em Pedro II: é a questão do som em nível exorbitante. Então, nós vamos regulamentar. Estamos pedindo para quem faça serviço de som procure a prefeitura na tributação, na pessoa do senhor Danilo, tire a sua licença, traga o seu documento de habilitação, para que possa tirar a sua licença de seu veículo porque nós vamos orientar, não se vai proibir ninguém. Nós vamos orientar a fazer a coisa como se diz na lei.”

(Tabela com critérios legais adotados no país para medição de volume sonoro)

Perguntado em relação a eventos, como é que fica essa questão o secretário também se expressou sobre o assunto:

“Os únicos eventos que a lei libera para que faça em uma intensidade de som elevada são os eventos culturais: carnaval, festival de inverno e as outras festas. Se você vai fazer uma festa com um determinado cantor: então você tem que ir na secretaria de meio ambiente, tirar uma licença ambiental. Com essa licença ambiental, você está se autorizando a não ter um embargo no seu evento, por quê? Por um desleixo de uma legislação! Agora é importante também que os serviços de som eles se unam e digam: – Rapaz, nós somos uns trabalhadores, nós não somos uns transgressores da lei. Porque o que a sociedade de Pedro II está vendo nisso, é isto: os serviços de som em uma eterna ameaça. Toda hora: a uma idosa que está dentro de casa; a uma criança que está dentro de casa; ou a uma mãe que disse que o filho dela dorme 3 horas da manhã, porque tinha uma seresta com um paredão ligado de toda a altura e o ‘bichinho’ querendo dormir e não podia dormir! Então não pode ser a coisa sem lei, sem nada, sem um aparato legal que possa barrar esse tipo de coisa.”

(Tabela dos efeitos de volume sonoro ao ouvido humano)

Fonte: REDAÇÃO