Resolução TRE-PI extingue 24 Zonas Eleitorais

Resolução TRE-PI extingue 24 Zonas Eleitorais

15/08/2017 - 16:05

Em sessão realizada hoje (15), o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI), decidiu aprovar, por maioria, proposta de Resolução de rezoneamento eleitoral no Estado do Piauí, por meio da extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais. A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 Relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de vinte e nove Zonas Eleitorais e o remanejamento de sete Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório consta ainda a indicação da manutenção de cinquenta e sete Zonas Eleitorais, sendo que vinte e seis delas terão suas áreas ampliadas e em seis haverá redução de tamanho.

No seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral. 

 O Presidente do TRE/PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, votou pela aprovação do rezoneamento conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o Vice-Presidente deste Tribunal, Des. Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o debate, restou vencedor o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais no Estado. 

 Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais, cabendo ao TSE apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

 O Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.

A lista completa com as alterações encontra-se no site do TRE-PI.

Fonte: TRE-PI