Por ano, 64 pessoas são resgatadas da escravidão no Piauí

Por ano, 64 pessoas são resgatadas da escravidão no Piauí

26/09/2017 - 16:18

Dados divulgados nesta terça-feira pelo Ministério Público do Trabalho apontam para uma quadro preocupante no país: o aumento do número de pessoas trabalhando em situações análogas à escravidão.Entre os anos de 2003 e 2017, nada menos que 43.428 pessoas foram resgatadas em condições análogas à de escravos no Brasil.

Com 897 resgates nesse período, o Piauí ocupa a 12ª posição no ranking nacional e a 2ª na região Nordeste, só ficando atrás do Maranhão, que somou 2.639 pessoas retiradas de situações de trabalho degradantes, entre 2003 e 2017.

Nesses 14 anos, as cidades piauienses com maiores ocorrências foram Redenção do Gurguéia (164 resgates), Jerumenha (88), Picos (61) e Parnaíba (52).

Considerado apenas o ano de 2016, os municípios em que houve mais resgate de trabalhadores foram: Esperantina (26), São Francisco do Piauí (18), São José do Divino (15) e Altos (8).

Boa parte desses resgates só foram possíveis graças a denúncias anônimas feitas ao Ministério Público do Trabalho. Só este ano foram feitas quatro denúncias desse tipo ao MPT no Piauí. Em 2016 foram oito, em 2015 mais quatro e em 2014 outras duas.

No entanto, o saldo de resgastes poderia ser ainda maior, segundo o MPT, o que só não ocorre por conta dos significativos cortes orçamentários impostos pelo Governo Federal ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o Ministério Público, essa contenção tem reduzido a níveis preocupantes o número de fiscalizações destinadas a coibir o trabalho escravo no país.

Para se ter uma ideia da gravidade do problema, em 2017 foram realizadas, até agora, apenas 18 operações para combater esse tipo de crime. Um número pífio, se comparado às 106 operações que ocorreram em 2016. Os dados são do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, ferramenta criada para fomentar a gestão de políticas públicas na promoção do trabalho decente.

O Piauí mantém uma média de resgates de trabalho escravo maior que a nacional, apesar da restrição financeira imposta pelo Governo, que impede a realização de mais operações.

O procurador do Trabalho Edno Moura destaca que as restrições orçamentárias têm sido extremamente nocivas para o combate ao trabalho escravo. “Esse corte interfere diretamente no combate ao trabalho escravo, pois diminui significativamente as fiscalizações no estado, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza o resgate efetivo por meio dos auditores fiscais do Trabalho. São eles que calculam as rescisões no momento do resgate e emitem as guias do seguro-desemprego. Na ausência da fiscalização, os trabalhadores resgatados são prejudicados”, afirma o membro do MPT.

Edno Moura reforça que, no Piauí, os casos de situação degradante de trabalho são mais comuns nas atividades rurais, com destaque para a extração da palha da carnaúba, a carvoaria e a extração de madeira.

O procurador do Trabalho é enfático ao afirmar que a reforma trabalhista recém-aprovada pelo Congresso Nacional deve gerar um ambiente propício para a ocorrência de mais situações de trabalho análogas à escravidão. Edno Moura afirma que, apesar de não prever mudanças efetivas nas normas de saúde e segurança, a nova legislação fragiliza direitos históricos da classe trabalhadora.

“A reforma trabalhista vai aumentar a exploração dos trabalhadores por causa da jornada de trabalho, já que permite até 12 horas por dia. Sobretudo no campo, uma atividade com essa duração é exaustiva, penosa demais, passiva de configurar o trabalho escravo”, avalia o procurador.

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, as condições análogas à escravidão ocorrem quando uma pessoa é submetida a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, ou, ainda, quando tem seu direito de ir e vir restingido em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto

“No Piauí, pelas características do estado, as condições degradantes são o principal pilar do trabalho escravo”, aponta o representante do MPT.

A penalidade para quem comete esse crime varia de dois a oito anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência.

O Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil foi lançado em maio de 2017 e destaca os perfis socioeconômico e socioprodutivo, escolaridade, faixa etária e sexo dos trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravos. Além disso, a ferramenta indica as piores formas de trabalho.

Segundo o MPT, o banco de dados pode ampliar a eficiência das ações de erradicação do trabalho escravo no país.

Fonte: O Dia