Presídios | TCU realiza auditoria e Piauí não informa

Presídios | TCU realiza auditoria e Piauí não informa "custo mensal" do preso

04/12/2017 - 10:14

O Tribunal de Contas da União divulgou, na última semana, dados da auditoria realizada no sistema prisional brasileiro, e constatou que 59% de 17 estados fiscalizados não tiveram calculado o custo mensal do preso nos últimos três anos. E segundo o acórdão publicado pelo TCU, o Piauí é um dos estados que não forneceu tal informação.

Segundo o Tribunal, a fiscalização foi realizada em parceria com 22 Tribunais de Contas brasileiros, sob relatoria da ministra Ana Arraes, abrangendo os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul. Sergipe, Tocantins, e ainda o Distrito Federal.

 

Os dados divulgados mostram ainda que nenhum Estado analisado encaminhou a planilha de custo mensal do detento ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Apesar de o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ter estabelecido parâmetros de cálculo desse custo, 83% dos pesquisados não seguem esses critérios.

O TCU chama atenção ainda para o fato de que 11, de 18 unidades da federação, afirmaram ter enfrentado rebeliões entre outubro de 2016 e maio de 2017. Boa parte das rebeliões aconteceram justamente em presídios onde há déficit de vagas.

O problema da superlotação é comum aos estados alvos da auditoria. No Piauí, por exemplo, a população carcerária informada pela secretaria de Justiça é de 4.037 detentos. Segundo o relatório do TCU, o estado deve criar mais 944 vagas com recursos do Funpen, com custo unitário de mais de R$ 33 mil.

Em relação ao Piauí, o tribunal também destaca a iniciativa da Secretaria de Justiça na implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mesmo ainda não sendo homologado pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Contudo, de acordo com informações trazidas pelo TCE do estado do Piauí, o SEEU não disponibilizaria todas as informações previstas no art. 2º da Lei 12.714/2012, a exemplo da data estipulada para conclusão do inquérito, da comunicação da prisão à família e ao Defensor e da utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, entre outras, devendo ser complementado com os dados existentes nos sistemas de outras instâncias", traz o acórdão.

Outros resultados da auditoria

Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
Quanto aos repasses do Funpen, na modalidade fundo a fundo, segundo a MP 755/2016, foram destinados R$ 44.784.444,44 a ações de construção e de aparelhamento de unidades prisionais de 25 UF. No entanto, a variação do custo por vaga é de até 70%, “o que revela a inexistência de critérios para a aceitação de custo de vaga e gera risco de aplicação de recursos federais em obras superfaturadas”, ressalta a ministra Ana Arraes, em seu voto.

Ainda sobre o Funpen, há repasses “sem indicação normativa expressa sobre a data de repasse e sem definição de sistemática de acompanhamento”, além de ser “insuficiente a estrutura administrativa do Depen para desempenhar sua missão de órgão executivo da política penitenciária nacional”, asseverou a ministra-relatora.

Acompanhamento da execução das penas
Foi analisado, também, se o acompanhamento da execução das penas está em conformidade com o previsto na Lei 12.714, de 2012. A realidade encontrada foi: há falta de informações confiáveis acerca dos detentos; o modelo do sistema federal desenhado pelo Depen não prevê todos os elementos prenunciados na lei; e há atrasos e entraves no processo de desenvolvimento do sistema.

Alocação de presos segundo a Lei de Execução Penal (LEP)
Nesse caso, constatou-se que: há fragilidade e inconsistências no cadastramento de presos a cargo da administração penitenciária dos Estados; existem indicativos de falhas na fiscalização exercida pelo Ministério Público sobre a regularidade formal das guias de recolhimento e internamento; e que entre as 18 auditadas, apenas sete (MA, MG, MS, MT, PR, TO e DF), 39%, possuem comissão técnica de classificação, responsável pela elaboração do programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou ao preso provisório.

Atuação das defensorias públicas, segundo a LEP
Nesse caso, é fato que as defensorias públicas não possuem informação de qualidade no que se refere à quantificação do público-alvo a ser atendido, segundo a lei, e ao detalhamento dos processos autuados por ramo; e há indicativos de defensorias que não dispõem de quantidade suficiente de profissionais atuando no âmbito das execuções penais.

 

Fonte: Imprensa TCU