Promotor de Esperantina pede a cassação da prefeita Vilma Amorim

Promotor de Esperantina pede a cassação da prefeita Vilma Amorim

11/10/2018 - 11:40

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou na última terça-feira (09/10) com Ação de Improbidade Administrativa contra a prefeita Vilma Carvalho Amorim (PT), por conta dos constantes atrasos no pagamento dos funcionários públicos da Prefeitura de Esperantina.

Na denúncia, o promotor Adriano Fontenele pede a perda da função pública da prefeita de Esperantina, à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Ele pediu ainda liminarmente, a concessão de tutela de urgência determinando que a prefeitura de Esperantina, dentro de 48horas, pague o vencimento do mês de agosto e de setembro de todos os servidores do município, e que a partir do mês subseqüente efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, conforme determinado na legislação municipal.

“A situação de atraso dos salários está insustentável, gerando o empobrecimento da cidade, pois, como é sabido, em cidades do porte de Esperantina, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população. Sem salários, os funcionários públicos e suas famílias não podem consumir produtos ou serviços, de forma que sofrem não só estes, mas os comerciantes e autônomos de toda a cidade”, relatou o promotor da denúncia.

O representante do MP afirmou também que os servidores estão em situação de absoluta humilhação, tendo que implorar o recebimento daquilo que lhe é assegurado por direito.

Drº Adriano relatou ainda que o reiterado atraso no pagamento da folha salarial demonstra desapreço aos servidores, as suas famílias e ao comércio local.
O que é Improbidade Administrativa?
O termo improbidade corresponde de forma geral à corrupção administrativa, ou seja, ausência de honestidade e transparência no trato da coisa pública, que provoca o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios norteadores do ordenamento jurídico.

Fonte: Jornalesp/Edição redação