Previdência: líderes do Senado preveem concluir votação da reforma em 2 de outubro
Líderes do Senado preveem concluir votação da reforma em 2 de outubro
13/08/2019 - 21:16
Os líderes partidários do Senado definiram nesta terça-feira (13) o calendário da tramitação da reforma da Previdência. Pelo calendário, a proposta será votada no plenário em primeiro turno em 18 de setembro e, em segundo turno, em 2 de outubro.
A reforma foi aprovada pela Câmara na semana passada e entregue ao Senado. O texto passará, primeiro, pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, seguirá para votação em plenário.
Por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa ser submetida a dois turnos de votação para ser aprovada.
O relator da reforma, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), já disse que o texto aprovado pelos deputados é "ótimo" e que eventuais mudanças devem ser feitas por uma PEC paralela.
Isso porque, se os senadores mudarem o texto da Câmara, os deputados terão de analisá-lo novamente.
Calendário
Veja o calendário aprovado na reunião de líderes:
AGOSTO
- 8: recebimento da PEC;
- 14: votação de requerimentos de audiências públicas;
- 19 a 21: audiências públicas;
- 28: leitura do parecer e concessão de vista coletiva.
SETEMBRO
- 4: Votação na CCJ;
- 10 a 13 e 16: discussão em primeiro turno;
- 17: emendas de mérito; leitura e vista coletiva por 24 horas sobre as emendas;
- 18: votação na CCJ e votação em plenário em primeiro turno;
- 19 a 25: intervalo de cinco sessões;
- 26, 27, 30: discussão da PEC pelo plenário em segundo turno.
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OUTUBRO
- 1°: emendas de redação na CCJ; leitura do parecer e vista coletiva por 24 horas;
- 2: Votação na CCJ e votação em plenário em segundo turno;
- entre 8 e 10: promulgação pelo plenário do Congresso (estimativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre).
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O que prevê a reforma
A reforma da Previdência prevê, entre outros pontos:
- idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
- tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
- idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
- regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.