Empresas vão ser investigadas por venderem produtos por preços abusivos no Piauí

Empresas vão ser investigadas por venderem produtos por preços abusivos

30/04/2020 - 20:13

O Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento da Covid-19 - Regional de Piripiri instaurou, na quarta-feira (29), um procedimento administrativo para fomentar e subsidiar a atuação dos promotores de Justiça que integram o grupo de trabalho, no eixo “Saúde Suplementar e Relações de Consumo: insumos e questões consumeristas”. A portaria é assinada pelo coordenador do grupo, Nivaldo Ribeiro.

O Grupo Regional de Piripiri é formado por promotores de Justiça que atuam em 28 municípios. A primeira medida a ser adotada é fazer um levantamento nas redes sociais e na imprensa dos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios e farmacêuticos, das cidades do Grupo Regional, com autuações e reclamações protocoladas ou veiculadas.

Após o levantamento, os representantes dos comércios serão notificados a apresentar as notas fiscais de entradas e saídas, dos meses de janeiro a abril de 2019 e 2020, de itens de cesta básica, como carnes, feijão, arroz, frutas, verduras, entre outros. O prazo para encaminhar essas informações ao MPPI será de 15 dias úteis. No mesmo período de tempo, os proprietários dos comércios deverão informar a tabela atual de preços dos itens da cesta básica.

Em seguida, os promotores de Justiça vão solicitar as notas fiscais dos produtos para a prevenção e combate ao novo coronavírus, sobretudo o álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas e medicamentos. Os comerciantes terão mais 15 dias úteis para enviar ao Ministério Público as informações. As notas devem ser dos três últimos meses de 2019 e a dos quatro primeiro meses deste ano.

Sobre as empresas fabricantes de medicamentos, saneantes e cosméticos regularizadas, o grupo vai requisitar notas das compras de matéria-prima do álcool em gel e da venda ao consumidor final, dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020.

Os fornecedores podem, de forma facultativa, juntar aos autos o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior ou, na falta deste, a Declaração de Imposto de Renda.

O promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro pede aos membros do grupo que encaminhem aos notificados a Nota Técnica 01/2020 do Procon, que aborda a elevação de preços sem justa causa no mercado de consumo.

 

Fonte: Ascom/MPPI