Novo decreto proíbe bares abertos após 23h e comércio fecha 1h mais cedo no PI

Novo decreto proíbe bares abertos após 23h e comércio fecha 1h mais cedo no PI

26/01/2021 - 22:00

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou na noite desta terça-feira (26) o novo decreto com restrições de funcionamento do comércio durante as prévias de carnaval para conter a disseminação da Covid-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde.

Foto: Murilo Lucena/TV Clube

Para as novas medidas restritivas, o governo considerou o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais já apresentam 100% de ocupação.

Correção: O governo errou ao informar que o comércio fecharia às 14h e os shopping centers funcionariam de 14h às 19h. Conforme errata do decreto, o comércio fecha uma hora mais cedo, às 17h, e os shopping centers das 12h às 21h.

 

"O que acontece no Brasil hoje e isso não é diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar uma situação de colapso na nossa rede de saúde. Para isso adotamos medidas. Funciona o restaurante, mas ele tem o limite até às 23h, e outras atividades também seguindo o protocolo com novas restrições. O objetivo é conter a transmissibilidade e com isso salvar vidas", declarou o governador Wellington Dias.

De acordo com o secretário de governo, Osmar Júnior, o novo decreto não estabelece lockdown, mas redução no horário de funcionamento das atividades econômicas. As restrições entram em vigor nesta terça-feira (26) e seguem até dia 21 de fevereiro.

O novo decreto estabelece os seguintes horários de funcionamento:

 

  • Comércio e lojas em geral: 8h às 17h
  • Shopping Centers: 12h às 21h
  • Restaurantes e bares: até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente

Suspensão de festas e eventos

O decreto determina ainda a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

Estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Fica proibido o consumo de bebidas em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro. Fica vedada também a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

O uso de máscara de proteção continua obrigatório, principalmente em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.

A fiscalização do cumprimento do decreto será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

De acordo com o último boletim epidemiológico da Sesapi, o Piauí registrou 156.875 casos confirmados de coronavírus e 3.031 mortes.

Fonte: G1 PI