Decreto Municipal regulamenta atividades durante o 17º Festival de Inverno de Pedro II

Atividades e serviços de interesse dos participantes do evento

11/05/2023 - 16:57

A prefeitura de Pedro II Piauí, por ato da prefeita Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão (Betinha Brandão), datado de 8 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios nessa terça-feira, 9 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, resolve e publica o Decreto Municipal que “Dispõe do Regulamento das atividades no período da 17ª edição do Festival de Inverno de Pedro II, e dá outras providências”.

Neste Decreto, são regulamentados temas como: barracas de feiras, recipientes de bebidas, sons, musicais e bandas particulares, cobranças de quaisquer naturezas nos logradouros públicos, barracas nos pontos turísticos, ordenação urbana, faixa de domínio de via pública, sons urbanos, acesso e uso das cachoeiras no município de Pedro II, outros eventos particulares, publicidades, espaço aéreo, estacionamentos e demais disposições gerais.

As autoridades de fiscalização municipal poderão fazer uso das leis municipais que dispõe sobre as multas ao código de posturas municipais e do código sanitário municipal.

São autoridade de fiscalização municipal, os Agentes de Fiscalização de Tributos, Agentes de Posturas Municipais, Agentes de Trânsito, Agentes da Vigilância Sanitária, Técnica de Comércio, Técnica de Turismo e Guarda Civil Municipal. Fica instituída a equipe de apoio operacional municipal, que portarão credenciamentos para exercer funções necessárias às observações e constatações de quaisquer violações a este decreto.

A Procuradoria Geral do Município de Pedro II ficará de plantão para colaborar nas instruções necessárias para procedimentos judiciais cabíveis e auxiliar nos casos omissos deste decreto. Os requerentes de Licenças e Alvarás de Localização e Funcionamentos deverão utilizar o protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro II, no horário das 07h30min às 12h00min, dentro dos prazos estabelecidos de cada capítulo.

Fonte: secom