Multa eleitoral não pode ser paga com recursos do Fundo Partidário, diz TSE

Multa eleitoral não pode ser paga com recursos do Fundo Partidário, diz TSE

21/05/2015 - 22:51

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral afirmaram nesta quinta-feira (21) que multas eleitorais aplicadas ao partido ou a seus candidatos não podem ser pagas com recursos do Fundo Partidário, composto por verbas públicas do Orçamento.

Esse entendimento foi aprovado na sessão desta quinta em resposta a uma consulta feita pelo PSDB em 2011, que questionava o tribunal sobre o uso do Fundo para pagar multas aplicadas por propaganda eleitoral antecipada (feita antes de 5 de julho do ano da disputa) e também por penalidades aplicadas após o pleito.

Em outubro daquele ano, o ministro Gilson Dipp, hoje aposentado, respondeu negativamente, sendo acompanhado posteriormente pela ministra Luciana Lóssio. Nesta quinta, Gilmar Mendes também votou no sentido contrário e obteve a concordância dos demais membros do TSE presentes na sessão.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, penalidades, doações e outros recursos financeiros que possam ser atribuídos por lei. O Orçamento deste ano prevê um repasse de R$ 867,5 milhões, conforme aprovado em abril deste ano pelo Congresso. Inicialmente, o Executivo propunha um montante de R$ 289 milhões.

A maior parte do Fundo (95%) é dividida entre os partidos conforme o tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. O restante é rateado de forma igualitária entre as legendas. O PSDB é o terceiro partido que mais recebe recursos do Fundo – fica somente atrás de PT e PMDB – e, só neste ano, já captou R$ 8,5 milhões.

Fonte: g1