Se não houver acordo, bancários do PI iniciam greve anual por reajuste
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13/08/2015 - 09:00
O Supremo Tribunal Federal deverá começar a decidir na tarde desta quinta-feira (13) se o porte de drogas para consumo pessoal deve continuar sendo um crime no Brasil. A decisão terá "repercussão geral", ou seja, terá de ser adotada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário.

O julgamento poderá acabar, por exemplo, com a punição penal para usuários de maconha flagrados com pequena quantidade da droga para uso próprio.
Atualmente, o usuário de drogas não é condenado à prisão – como o traficante – mas pode cumprir penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.
Em sessão marcada para começar às 14h, os 11 ministros da Corte vão se debruçar sobre o caso de um mecânico que assumiu ser dono de três gramas de maconha, encontrados por agentes penitenciários na cadeia em que ele estava preso. O fato ocorreu em julho 2009. Francisco Benedito de Souza, na época casado e com 49 anos, foi condenado à prestação de serviços à comunidade por dois meses.
A sentença foi mantida na segunda instância, e a Defensoria Pública de São Paulo, que assumiu a defesa de Souza, levou o caso ao STF. Na ação, o órgão alega alega que a criminalização do porte da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, princípio firmado na Constituição.
"À conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário", argumenta a Defensoria.
Se a decisão for favorável, o STF poderá declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".