Nova lei da cobrança do ICMS do comércio eletrônico entra em vigor em 2016
Nova lei da cobrança do ICMS do comércio eletrônico entra em vigor em 2016
24/12/2015 - 11:59
A nova legislação que trata da divisão do ICMS recolhido pelo estado da origem do produto e o estado do destino, começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016 e o Piauí passa a ter direito a 40% do imposto cobrado. Esse imposto deve ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), caso o vendedor não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí.

Por essa razão, a Secretaria de Fazenda está alertando consumidores que adquirirem bens e serviços de empresas localizadas em outro estado devem ficar atentos ao recolhimento da parcela da diferença da alíquota devida ao estado do destino, no caso o Piauí, exigindo que a mercadoria seja acompanhada da GNRE. Caso o contribuinte não tenha inscrição no cadastro o imposto deve estar destacado no documento fiscal.
“Esse imposto devido ao Piauí tem que ser recolhido através de GNRE, caso o contribuinte não tenha inscrição no Estado, pois, em 2016, 40% do valor referente à diferença de alíquota deve ser recolhido para o Estado de destino da mercadoria”, afirma a Diretora da Unidade de Administração da Sefaz, Graça Moreira Ramos. A nova legislação vale para compras feitas por pessoa física ou jurídica.
A diferença de alíquota do ICMS sobre os produtos adquiridos por consumidores piauienses em outros Estados, passa a ser recolhido em favor do Piauí de acordo com os seguintes percentuais: 1) 40% do valor em 2016; 2) 60% do valor em 2017; 3) 80% do valor em 2018; e 4) 100% do valor em 2018. Essa distribuição mais justa do imposto é importante para incrementar a arrecadação estadual e ajudar o Piauí a dispor de mais recursos para realizar investimentos.