12 detentos beneficiados com saída temporária não retornaram aos presídios

12 detentos beneficiados com saída temporária não retornaram aos presídios

13/01/2016 - 10:25

Todo final de ano alguns presos são beneficiados com saídas temporárias para as festas de final de ano. Segundo a secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), dos 250 detentos que conseguiram o indulto, 12 não retornaram às unidades prisionais. O índice médio de retorno foi superior a 98%.
 A autorização de saída do detendo é concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, caso o condenado seja réu primário; e um quarto da pena se for reincidente. 

Quando o interno não retorna à unidade prisional ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, se recapturado, volta ao regime fechado.

As datas onde são ofertados os benefícios são o dia das mães, dos pais, das crianças, Semana Santa e Natal. O procedimento adotado está disposto na Lei de Execução Penal e trata, dentre outras questões, que o benefício aos internos é por prazo não superior a sete dias.

No último dia dos pais, dos 173 presos que foram beneficiados com a saída temporária no Piauí, seis não retornaram e destes, dois apresentaram justificativa. O que dá um índice de 97% de retorno.   Na Semana Santa de 2015, também saíram 173 detentos e apenas dois não retornaram, levando a um índice de 99% de retorno.

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Fonte: PortalAZ