Empresas que recebem isenção vão pagar ICMS no Piaui.
Empresas que recebem isenção vão pagar ICMS
13/07/2016 - 09:33
As Comissões de Constituição e Justiça, Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação e Administração Pública, da Assembleia Legislativa, aprovaram, ontem (12), a emenda ao Projeto de Lei nº 34/2016 do Poder Executivo definindo o prazo de até 24 meses para que as empresas que recebem incentivos fiscais do Estado recolham uma taxa correspondente a 10% do valor do benefício destinados ao Fundo de Equilíbrio Fiscal, que visa manter em dia as finanças do Estado.O projeto prevê o recolhimento mensal do percentual referente à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação (ICMS) das empresas.
O presidente da Comissão de Administração Pública, deputado Luciano Nunes (PSDB),que apresentou a emenda, disse que a medida foi resultado de reuniões com representantes da Federação das Indústrias do Piauí (Fiepi) e do Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindlojas), que estavam preocupados com a medida. Ele disse que, com a mudança, os empresários terão maior facilidade para o recolhimento da taxa correspondente à isenção fiscal junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
O líder do Governo na Assembleia, deputado João de Deus (PT), assinou a emenda com os deputados Luciano Nunes e Aluísio Martins (PT), e destacou a importância do diálogo com as entidades representativas dos industriais e lojistas.
A emenda define a taxa será recolhida pelas empresas beneficiárias "de incentivos fiscais, financeiros-fiscais ou financeiros e os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago, inclusive os que vierem a ser concedidos".
Também ficou estabelecido que os juros e multas dos débitos tributários poderão ser parcelados em até 24 parcelas iguais e sucessivas e até 120 parcelas iguais e sucessivas para valor superior a 5.000 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência).De acordo com o Projeto de Lei, a taxa referencial Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) será utilizada, a partir de janeiro do próximo ano, para aplicação em acréscimos moratórios de tributos estaduais, como o ICMS e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).