Partidos têm até o final de abril para prestar contas ao TRE
Partidos têm até o final de abril para prestar contas ao TRE
06/04/2018 - 09:04
O prazo para que os partidos fiquem quites com a Justiça Eleitoral quanto à prestação de contas referentes às atividades de 2017 se encerra no próximo dia 30. A ausência de informações e documentações ou a não realização da prestação ocasiona sanções aos partidos, que pode comprometer o orçamento das siglas para as disputas eleitorais deste ano.

"Essa prestação refere-se ao exercício de 2017, e os partidos precisam prestar contas dessas atividades, como fundo partidário. Eles movimentam essas impotências, que são dinheiro público, e os partidos então precisam fazer essa prestação de contas de suas atividades no decorrer de 2017", explica o desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O presidente da corte também comenta que as informações fornecidas pelos partidos são auditadas por comissões constituídas no âmbito do tribunal e da justiça eleitoral. Caso haja alguma pendência, as siglas serão notificadas para que apresentem nova documentação e complementem as informações, após isso o plenário do TRE irá julgar as contas prestadas.
É importante destacar que essa prestação refere-se à atividade dos partidos, mas as pessoas que pretendem participar da disputa eleitoral deste ano também precisam ficar atentas a prestação de contas. Entre as informações requeridas pela justiça eleitoral, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, juiz membro do TRE-PI, esclarece que os futuros candidatos precisam se atentar para a declaração das doações recebidas em campanha.
"Destacamos a questão do cuidado com a origem dos recursos arrecadados, com a documentação que deve ser apresentada a tempo e outras diversas matérias que o tribunal tem debatido e que em uma ou em outra circunstância tem ensejado ou em desaprovação das contas ou consideradas como não prestadas", disse.
Implicações
A não prestação de contas, insuficiência de informações ou a desaprovação das contas pelo plenário do TRE resulta em sanções aos partidos e aos políticos. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, juiz membro do TRE-PI, esclarece que no caso dos partidos políticos as pendências podem resultar em uma suspensão das cotas do fundo partidário às siglas. Já em relação aos possíveis candidatos, a não declaração de suas contas acarreta em complicações quanto ao registro de sua candidatura, já que ficam impedidos de receber a certidão de quitação eleitoral.
"Sem a obtenção da certidão ele não pode se candidatar. Se em algum momento ele não apresentou suas contas, fica o registrado no sistema de que ele está inadimplente com a Justiça Eleitoral e quando ele for tentar registrar sua candidatura, será informado de que ele está inadimplente, logo ele não vai poder se candidatar", concluiu o juiz que prestou as informações durante reunião com entidades partidárias no TRE-PI na última quinta-feira (5).