Empresa que não paga 13º leva multa de R$ 170 por funcionário; prazo para pagar 1ª parcela termina nesta sexta

O que acontece se sua empresa atrasar o pagamento do 13º?

30/11/2018 - 13:06

As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs), e esse valor dobra no caso de reincidência. No ano passado, 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados.

Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

Dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, praticamente metade do total foi paga: R$ 2,018 milhões. As informações foram repassadas pelo Ministério do Trabalho a pedido do G1.

Essa desproporção no pagamento das multas por parte das empresas ocorreu em todos os anos entre 2013 e 2017, que é o período do levantamento do ministério. Veja abaixo:

Valores de multas por atraso no pagamento do 13º

Ano Multas impostas Valor pago
2013 R$ 3.507.696,52 R$ 1.827.736,36
2014 R$ 4.804.396,68 R$ 2.682.252,03
2015 R$ 4.136.466,70 R$ 2.122.602,13
2016 R$ 8.000.006,62 R$ 4.137.003,94
2017 R$ 3.903.380,76 R$ 2.018.941,06

Fonte: Ministério do Trabalho

As autuações contemplam as seguintes irregularidades, segundo o Ministério do Trabalho:

 

  • Deixar de efetuar o pagamento do 13º até o dia 20 de dezembro de cada ano;
  • Deixar de computar parcela variável da remuneração para cálculo do 13º salário;
  • Deixar de completar o pagamento do 13º salário referente ao salário variável auferido no mês de dezembro, até o dia 10 de janeiro do ano subsequente;
  • Deixar de efetuar o pagamento do adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, quando requerido no mês de janeiro do correspondente ano;
  • Deixar de efetuar o adiantamento do 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Fonte: Da redação