Após xingar casal gay, homem se recusa a pedir desculpas em troca de pena e é condenado a 4 meses de detenção

Após xingar casal gay, homem se recusa a pedir desculpas em troca de pena

19/12/2018 - 09:14

Um processo de injúria movido por um casal gay xingado dentro de um trem em São Paulo poderia ter terminado em conciliação. Acusado da agressão verbal, o comunicador visual G. E. A., de 57 anos, teve a oportunidade de pedir desculpas para Gustavo Souza e Danilo da Silva, em troca da “extinção da punibilidade”, o que significaria que o processo terminaria ali. Ele não aceitou. Neste mês, o comunicador foi condenado a quatro meses de detenção.

Como o homem não tinha antecedentes criminais, a pena foi substituída por quatro salários mínimos, dois para cada vítima.

Procurada, a defesa de G. E. A. disse que “o mesmo repudia qualquer ato que envolva discriminação por opção sexual” e esclarece que “optou por não efetuar qualquer tipo de acordo ou retratação por ter convicção de sua inocência e de que jamais teria cometido qualquer ato lesivo contra a honra dos querelantes”.

A discussão sobre a criminalização da homofobia - que faria com que as pessoas que sejam investigadas por cometer atos homofóbicos possam ser condenadas penalmente e punidas a penas de detenção e reclusão por este tipo de discriminação - está na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações tramitam no STF desde 2012 e 2013, respectivamente. Elas estavam marcadas para ser julgadas dia 12 de dezembro, mas foram remarcadas para 13 de fevereiro de 2019, após o recesso do Judiciário.

As ações pedem que o STF declare que o Congresso tem a obrigação de legislar para criminalizar a homofobia e a transfobia, e que enquadre esta conduta no crime de racismo. Enquanto não há criminalização, os processos pedem ainda que o estado indenize as vítimas de homofobia.

Você vai ver nesta reportagem:

 

  • História de homem que se recusou a pedir desculpas mesmo podendo 'se livrar' de condenação
  • Criminalização da homofobia no Supremo Tribunal Federal
  • O que as ações pedem?
  • Qual a tese do autor jurídico das ações?
  • O que diz quem é contrário à criminalização?

Em dezembro de 2016, os músicos Gustavo Souza, 29, e Danilo da Silva, 21, estavam dentro da estação Mooca da CPTM, quando deram um beijo e um abraço de despedida. Um homem os indagou: "qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família?" A partir daí, em gritos, insultou o casal com palavrões.

No mesmo vagão, uma das pessoas que viu a cena foi Gabriel Cruz. Dois anos antes, ele e o namorado foram agredidos por um segurança de um restaurante, na Rua Augusta, após dar um beijo. Gabriel se ofereceu para acompanhar Danilo e Gustavo até uma delegacia para registrar e testemunhar as agressões verbais. Além dele, uma mulher e um guarda da CPTM também os acompanharam para relatar o que viram.

Em seu depoimento na delegacia, Gabriel contou que interferiu na hora que viu a confusão, e disse ao homem que “pela Constituição Federal duas pessoas tinham direito de demonstrar afeto independente de gênero e sexualidade”.

O processo foi aberto, e em uma audiência de conciliação em maio de 2017, a defesa do casal ofereceu ao homem, como acordo, que pedisse desculpas ou que pagasse uma indenização de R$ 10 mil. Ele não aceitou nenhuma das alternativas.

Em uma segunda fase da conciliação, o Ministério Público sugeriu que ele fizesse um acompanhamento em um projeto que reeduca autores de violência doméstica (por não existir algum semelhante de homofobia), e o agressor também não aceitou.

Criminalização da homofobia

 

As duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal estavam no 1º item da pauta de 12 de dezembro, mas foram retiradas e a análise ficou para 13 de fevereiro 2019.

A primeira ação é um mandado de injunção movido em maio de 2012 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), e a segunda é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, impetrada pelo Partido Popular Socialista (PPS). O conteúdo e o advogado das duas é o mesmo, a diferença é o recurso jurídico usado nas ações (entenda abaixo).

Hoje, como a homofobia não é crime, as denúncias são enquadradas de acordo com a tipificação do crime correlato. Os mais comuns são injúria, calúnia, ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal, entre outros.

 

O que as ações pedem?

 

As ações pedem que o Supremo Tribunal Federal declare que o Congresso tem a obrigação de legislar para criminalizar a homofobia e a transfobia. Diz o texto: “é necessária a atuação desta Corte (...) impondo ao Congresso Nacional a criminalização específica das ofensas (individuais e coletivas), agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.

Além disso, o advogado e doutor em Direito Constitucional Paulo Iotti, autor jurídico das ações, pede que a homofobia e a transfobia sejam enquadradas no crime de racismo. “Já que o racismo é um conceito político social, assim já firmado tanto pelo Supremo quanto pela literatura antirracismo”, disse o advogado.

Discriminar alguém e discursos de ódio não são crimes segundo o Código Penal, apenas pelo art. 20 da Lei Antirracismo. Assim, se a homofobia fosse enquadrada nesta lei, seria um crime racial, o que traria um agravante aos crimes correlatos (injúria, calúnia, etc) e a pena seria maior.

As ações pedem também que o Supremo defina um prazo para que o Congresso legisle sobre a criminalização da homofobia e transfobia. Enquanto isso não acontece, os processos pedem ainda que o estado indenize as vítimas de crimes com motivação homofóbica.

 

Fonte: Da redação