Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 termina e benefício integral fica mais difícil

Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 termina

31/12/2018 - 13:24

A partir desta segunda-feira (31), o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar por mais tempo para conseguir o benefício sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque entrou em vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015 - até agora, a regra vigente era a 85/95.

Pela regra anterior, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deveria ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. Agora, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Assim, a partir de agora, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.

Algumas situações podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar, tempo de estudo em escola técnica e ação trabalhista que reconheceu vínculo.

O trabalhador que não atingir a pontuação mínima ainda pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

Os segurados podem pedir a aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Fonte: Da redação