Procurador aciona Justiça contra INSS por atraso em perícias médicas no Piauí
Procurador aciona Justiça contra INSS por atraso em perícias médicas no Piauí
06/02/2019 - 13:01
O procurador da República Leonardo Carvalho entrou com um pedido de liminar contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à excessiva demora na realização das perícias médicas em agências do INSS no Piauí. A ação tem como base uma representação da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Piauí (Fetag/PI).

De acordo com a representação, está ocorrendo atraso no agendamento das perícias médicas dos trabalhadores rurais, no âmbito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No último levantamento (datado de outubro de 2018), o tempo médio de atendimento das perícias médicas no Piauí era de 88 dias, mas o MPF constatou situações pontuais em que este tempo era excessivamente maior, alcançando a demora de 193 dias.
Segundo o MPF, a apuração não se restringiu apenas aos trabalhadores rurais, abrangendo todos os tipos de segurados do regime geral de previdência social que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho e dependem de avaliação médico-pericial para a verificação dessa condição, de modo a instruir os pedidos de benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao dependente incapaz.
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu a Justiça Federal a expedição de mandado liminar, diante da urgência que o caso requer, determinando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social no Piauí a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 45 dias, a contar da entrada do requerimento do benefício, no que atine a todas as agências da Previdência Social localizadas no Estado do Piauí.
Caso ultrapassado o prazo, seja concedido provisoriamente o benefício pleiteado, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Foi fixada ainda multa diária no valor de R$ 10 mil em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua efetiva realização, na proporção de um terço para cada, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal.