Beijo "roubado" no Carnaval é crime e pode ter pena de até 5 anos

Beijo "roubado" no Carnaval é crime e pode ter pena de até 5 anos

02/03/2019 - 09:59

Delegacias especializadas em violência contra a mulher que operam no Interior não funcionarão. Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza abrirá durante os quatro dias normalmente.

O crime de assédio sexual ganhou mudanças na legislação em setembro de 2018, com tipificação mais específica. Quem comete atos de cunho libidinoso sem consentimento da outra parte pode ser penalizado em até cinco anos de prisão.

Puxar cabelo, braço ou cintura, forçar beijos e não aceitar rejeição são exemplos de ações que podem resultar em prisão. O Carnaval de 2019, período em que essas práticas são comuns, é o primeiro com a Lei de Importunação Sexual em vigor.

Christiane Leitão, presidente da comissão Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que a violência se dá quando a vítima se sente importunada, agredida ou incomodada pelas ações sexuais de outra pessoa. A principal característica do crime é a falta de consentimento de uma das partes.

 

 

 

 

Continuação:

O que fazer em caso de crime sexual.

Busque testemunhas para ajudar na denúncia às forças de segurança

Se possível, filme a ação ou tire fotos do suspeito

Procure identificar o assediador pela cor das vestimentas e caracteristicas físicas

Faça alarde e chame por ajuda.

Observe câmeras de segurança que possam ter filmado o crime para utilizar as imagens como prova

Em caso de estupro ou agressão mais grave, não tomar banho nem trocar de roupa para não se livrar de possíveis restos de material biológico do agressor. Além disso, a mulher deve procurar atendimento médico para tomar coquetel contra doenças sexualmente transmissíveis e a pílula do dia seguinte.

Fonte: Foto e matéria, o povo