OAB: agressores de mulheres não poderão exercer a profissão de advogado

OAB: agressores de mulheres não poderão exercer a profissão de advogado

20/03/2019 - 12:34

Bacharéis de Direito com histórico de agressão contra mulheres não poderão mais se inscrever na  OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e exercer a advocacia. O plenário do Conselho Federal da Casa aprovou a edição de uma súmula tornando casos de agressões e violência contra a mulher fatores que impedem a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da entidade. A chamada “carteirinha da OAB” é um documento imprescindível para o exercício da profissão. 

Por Carolina Durães

O pedido foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. A conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), argumenta que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade para exercer a profissão de advogado. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Lima.

O relator do caso, conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.

 

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Conselho Pleno.

A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.

Fonte: Agência Brasil