Justiça permite que adolescente registre os nomes do pai e do padrasto na certidão de nascimento

Justiça permite que adolescente registre os nomes do pai e do padrasto na certid

26/04/2019 - 09:25

Uma adolescente vai ter o nome do pai e do padrasto escritos na sua certidão de nascimento. A decisão incomum foi proferida nesta quarta-feira (24) por uma juíza da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza. 

Segundo o processo, a mãe registrou na certidão de nascimento da filha o nome do marido dela, pai afetivo da jovem. O pai biológico ingressou com uma ação na Justiça pedindo o seu nome também no registro de nascimento da menina, uma vez que a paternidade dele foi comprovada por meio de exame de DNA. 

Durante a audiência, a jovem demonstrou o desejo de continuar com o nome do padrasto que a registrou, e também com o do pai biológico. A menina disse que considera os dois como pais e, mesmo com a morte do padrasto, que a criou até os nove anos de idade, não deseja ficar sem a sua referência, o que foi aceito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). 

Ao proferir a sentença, a magistrada Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, determinou que no registro da menor constarão os nomes dos pais biológico e afetivo. 

Fonte: Ibiapaba24horas