Delegados pedem ao STF inconstitucionalidade da PM fazer TCO no Piauí

Delegados pedem ao STF inconstitucionalidade da PM fazer TCO no Piauí

05/08/2019 - 08:44

Uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI-6201) foi ajuíza no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) contra a autorização dos policiais militares do Piauí de fazerem boletim de ocorrência em crimes de menor potencial, ou seja, lavrarem termo circunstanciado de ocorrência (TCO). 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A associação pede uma medida cautelar contra os decretos do estado do Piauí, alegando inconstitucionalidade das normas sob no argumento de que a providência é de competência exclusiva de delegados de polícia.

Segundo o Decreto estadual 17.199/2018, o termo circunstanciado de ocorrência poderá ser lavrado no local do fato pelo policial militar que a atender, cabendo a ele encaminhar o documento ao Juizado especial competente. A norma também estabelece que, caso necessário, o policial militar poderá requisitar exames periciais aos órgãos competentes.

A entidade que representa os delegados sustenta que o termo circunstanciado de ocorrência, embora seja um procedimento de investigação mais simples e célere do que o inquérito policial, não perde seu caráter investigativo, possibilitando a requisição de perícias e a produção de todos os elementos de informação admitidos por lei. 

Fonte: Com informações do STF