TCE julga denúncia de irregularidades no transporte escolar em Jatobá do Piauí

TCE julga denúncia de irregularidades no transporte escolar em Jatobá do Piauí

17/08/2019 - 12:31

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julga nesta quinta-feira (15/08), em Sessão da Plenária Ordinária, pauta Nº 027/2019, o processo TC/012341/2019. É um recurso com pedido de reconsideração feito pelos advogados do prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Bandeira (PT) para aprovação das contas de 2017.

A representação TC/007348/2018, é referente às contas do exercício financeiro de 2017 do gestor, que apresentou, segundo o TCE, irregularidades como na contratação de serviço de transportes escolar sem licitação e preço superior ao praticado no mercado e sem a regular discriminação das rotas.

As irregularidade apontadas pelos técnicos do TCE só foram possíveis, graças a uma denúncia  feita ao Ministério Público e Contas pelo suplente de Vereador Julivam Pereira, que apontou série de irregularidades. Segundo o líder político, a empresa se quer tem ônibus registrados em nome da empresa atuando em Jatobá do Piauí. O esquema funciona assim: a empresa faz um contrato com a prefeitura, sem licitação, e subcontratou [alugou] diversos veículos particulares no município, veículos estes de pessoas ligadas politicamente ao prefeito ou a parentes do gestor. Com isso, segundo a denúncia, o preço acaba sendo substancialmente inferiores ao contratado e a empresa leva vantagem sem realizar, efetivamente, o serviço.

Na decisão N° 169/19, o TCE afirmou que a prefeitura de Jatobá do Piauí contratou a empresa Line Turismo Eireli - CNPJ: 13.317.374/0001-87, localizada na Av. Nossa Senador Candido Ferraz, nº 1250, sala 1004, Bairro Jóquei, Teresina-PI, para transporte escolar e não estabeleceu a quantidade de veículos ou as rotas que devem ser percorridas peIos veículos, com as respectivas quilometragens, especificando a quilometragem mensal, o valor por quilometragem e o valor mensal do contrato. Segundo o TCE, o contrato apresentou irregularidades em virtude da ausência de elementos que permitam averiguar se os valores pagos aos credores encontram-se subestimados.

Fonte: campo maior em foco