Pacote anticrime entra em vigor nesta quinta

Pacote anticrime entra em vigor nesta quinta

23/01/2020 - 11:41

O pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, passa a valer a partir desta quinta-feira (23). A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

Pacote anticrime entra em vigor nesta quinta

Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema.

A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo – a data desse julgamento ainda não foi marcada.

Foram suspensos:

  • a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito;
  • novas regras para o arquivamento de inquéritos;
  • a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;
  • a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

 

Pena máxima de 40 anos de prisão

Será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, de 30 para 40 anos. Mesmo que uma pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.

Legítima defesa

 

Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.

 

Possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri

 

Depois de decisão do tribunal do júri, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes com pena igual ou maior que 15 anos. O tribunal do júri, pela Constituição, julga crimes dolosos contra a vida - como, por exemplo, um homicídio, em que houve a intenção do criminoso de matar.

 

Novas regras para progressão de regime

 

A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, aberto, semiaberto) terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

 

Mudanças nas regras para a liberdade condicional

A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.

 

Proibição de 'saídão' para condenados por crime hediondo com morte

O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.

Mudanças nas regras para a delação premiada

 

Começam a valer também as novas regras sobre a delação premiada (acordo em que o investigado se compromete a prestar informações em troca de uma punição menor).

A negociação para a delação premiada será sigilosa e terá, necessariamente, o acompanhamento do advogado do investigado. A delação poderá ser negada, por meio de decisão fundamentada. O texto estabelece ainda que, em todas as fases do processo, o réu delatado deve ter a oportunidade de se defender após o fim do prazo da manifestação do réu que delatou. No ano passado, o STF, por maioria de votos, entendeu que em ações penais envolvendo os dois tipos de acusados, quem foi delatado tem direito a apresentar suas alegações finais depois dos réus colaboradores.

As negociações e a própria delação devem ser gravadas. Além disso, o texto impede que alguns procedimentos sejam realizados tendo apenas como base a delação: concessão de medidas cautelares, recebimento de denúncia ou decisão em sentença condenatória.

A lei prevê também rescisão de acordos de delação já homologados em caso de omissão dolosa de informações por parte do acusado que delatou.

Fonte: g1