Perturbação do sossego é contravenção penal, alerta Tribunal de Justiça do Piauí

Perturbação do sossego é contravenção penal, alerta Tribunal de Justiça do Piauí

25/02/2020 - 09:21

Nesta época de Carnaval, muitos foliões festejam com música alta, buzinas e percussão, em blocos carnavalescos ou nas ruas da cidade. E para evitar que toda essa animação ocasione a perturbação do sossego de alguém, a Lei de Contravenções Penais prevê penalidades a abusos. Há ainda legislações específicas de cada município, que são aplicadas, em especial, neste período.

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A lei federal, nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), estabelece prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para quem perturbar o trabalho ou sossego alheios, utilizando-se de instrumentos sonoros ou com algazarra. “Há uma falsa percepção na cultura popular quanto à possibilidade de se fazer toda e qualquer algazarra com equipamentos e instrumentos sonoros durante o período do carnaval, de modo que o abuso na folia tenha que ser suportado por todos. Não é bem assim. Na Lei de Contravenções Penais é capitulado o delito de perturbação da paz e do sossego alheios, o qual coíbe justamente essa situação”, salienta o magistrado Max Paulo Soares de Alcântara, juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Parnaíba, unidade com competência para processar e julgar os crimes de perturbação do sossego.

De acordo com o magistrado, “a lei não restringiu esse delito a determinado horário e nem ao volume sonoro produzido, basta perturbar qualquer cidadão que ele poderá acionar a polícia e fazer a notícia-crime”. “Não importa se a infração foi cometida com utilização de paredão, equipamento portátil ou domiciliar, basta ter perturbado alguém para que a Polícia possa iniciar os procedimentos legais”, pontua.

Fonte: TJ-PI