Juiz proíbe atos de campanha em Piracuruca e mais dois municípios
Juiz proíbe atos de campanha em Piracuruca e mais dois municípios
30/10/2020 - 10:48
O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da comarca de Piracuruca, proibiu atos de campanha eleitoral como comício, caminhada, carreata, bandeiraço e outras atividades em três cidades da região como medida para evitar aglomerações e a propagação da covid-19. A decisão atinge os municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira.
Fotos: João Henrique/Noticiaovivo
Veja as proibições do magistrado:
Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover qualquer ato de campanha que gerem aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
Candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores em eventos;
As visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio.
Todos deverão obrigatoriamente usar máscaras e álcool em gel;
Candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por mais de 5 apoiadores.
O juiz proibiu a utilização de fogos de artifícios nos três municípios, alegando risco de incêndios e perturbação sonoro para crianças e idosos.