Governador do Piauí decreta situação de emergência devido ao coronavírus

Governador do Piauí decreta situação de emergência devido ao coronavírus

13/11/2020 - 10:37

Foi assinado na quarta-feira (11) pelo Governador Wellington Dias (PT) decreto onde mantém, em todo o Piauí, situação de emergência por causa da pandemia do novo coronavírus. O documento foi publicado no Diário Oficial. O estado vem apresentando aumento no número de casos e internações.

O alerta maior está na região de São Raimundo Nonato, para onde foram enviados reforços com o início do funcionamento de uma escala de médicos intensivistas de Teresina para ajudar a equipe da cidade, além do envio de seis ventiladores e sete monitores para reforçar o atendimento dos casos Covid-19 no município.

O primeiro decreto havia sido publicado no dia 16 de abril deste ano, informando sobre a situação de calamidade pública por conta da Covid-19. Segundo o decreto, o prazo era de 180 dias, encerrando no mês de outubro.

Esse novo decreto considera a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS - que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considera ainda o Parecer Técnico da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí e o informativo da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí  SESAPI, do dia 10/11/2020, com 118.349 confirmados, 55.538 descartados e 2.486 óbitos, indicando que o ciclo evolutivo do desastre natural faz necessário o estabelecimento de uma situação jurídica especial com a decretação de situação de emergência pelo Chefe do Poder Executivo estadual.

Com isso, fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais, em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

Sendo assim, ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Fonte: 180 graus