Medidas restritivas: novo decreto está pronto

Medidas restritivas: novo decreto está pronto

15/03/2021 - 06:12

O secretário Estadual de Governo, Osmar Júnior, já encaminhou para assinatura do governador Wellington Dias o novo decreto estadual com medidas restritivas para o enfrentamento à covid-19.

Foto: Yala Sena

O novo decreto – com medidas anunciadas no sábado - entra em vigor a partir de meia-noite de segunda-feira, 15. De cara, prevê antecipação do toque de recolher para 21 h - As medidas serão mais rigorosas de quinta-feira a domingo, com funcionamento apenas de setores considerados essenciais no estilo lockdown.  Pelo decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h.

 

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h de segunda a quarta-feira.  O governador manteve a determinação de que os serviços públicos mantenham o contingente de 30% de servidores em atividade presencial.

 

Pelo decreto serão mantidas as seguintes atividades essenciais: 

 

1) Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

2) Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

3) Oficinas mecânicas e borracharias;

4) Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

5) Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

6) Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

7) Distribuidoras e transportadoras;

8) Serviços de segurança pública e vigilância;

9) Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

10) Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

11) Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

12) Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

13) Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

14) Bancos e lotéricas.

Fonte: cidade verde