Governo do estado do Piauí publica novo decreto com medidas mais restritivas
Governo do estado do Piauí publica novo decreto com medidas mais restritivas
15/03/2021 - 08:35
O governador Wellington Dias, publicou neste domingo, 14 de março, em Edição Extraordinária do Diário Oficial do Estado do Piauí, decreto estadual de Nº 19.529 com medidas mais restritivas para o enfrentamento à covid-19. O novo decreto entra em vigor a partir de meia-noite de segunda-feira, 15.
Para as novas restrições, o governador considerou a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI, do dia 13 de março de 2021 e a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da COVID-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Estado do Piauí.
O novo decreto prevê antecipação do toque de recolher para 21h, e medidas mais rigorosas de quinta-feira a domingo, com funcionamento apenas de setores considerados essenciais.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings centers somente das 12h às 20h de segunda a quarta-feira. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Pelo decreto serão mantidas as seguintes atividades essenciais:
1) Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
2) Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
3) Oficinas mecânicas e borracharias;
4) Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
5) Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
6) Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
7) Distribuidoras e transportadoras;
8) Serviços de segurança pública e vigilância;
9) Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
10) Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
11) Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
12) Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
13) Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
14) Bancos e lotéricas.