Lei garante mais segurança aos idosos para contrair empréstimos no Piauí

A Lei nº 7.624 foi sancionada nessa quarta (27) pelo governador Wellington Dias

28/10/2021 - 10:27

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.624 que dispõe sobre procedimento de segurança na contratação de crédito direto ou consignado, para idosos, pensionistas e aposentados.

De acordo com a lei, as instituições financeiras, cooperativas de crédito, associações de empréstimos e empreendimentos assemelhados, deverão, no ato da contratação de crédito direto ao consumidor ou empréstimo consignado, em que o contratante seja idoso, pensionista ou aposentado, exigir a apresentação de documento pessoal do acompanhante.

Consta ainda que deverá ser acostado a cópia do documento pessoal e registrado os dados do acompanhante no contrato de crédito ou empréstimo consignado.

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e, II - multa, quando da segunda autuação, que será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

 

Fonte: GP1