Secretaria de educação de São João da Fronteira esclarece aplicação de recursos do FUNDEB

Secretaria de educação de São João da Fronteira esclarece aplicação de recursos

13/12/2021 - 20:50

De acordo com a legislação vigente (lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020) os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB devem ser gastos da seguinte forma: 70% no pagamento dos (as) profissionais da educação básica e os 30% restantes com pagamento de profissionais terceirizados, manutenção, investimentos e verbas indenizatórias, entre outros.

Para os municípios que não conseguem atingir os 70% com profissionais da educação básica, conforme a legislação prevê, o TCE-PI autorizou, excepcionalmente, fazer o rateio das sobras dos recursos até alcançar o percentual.

Este não é o caso de São João da Fronteira-PI.

O nosso Município já executou, até o momento,  os 70 % dos recursos em 2021.

Considerando que ainda falta contabilizar o pagamento da folha de dezembro, segunda parcela do décimo terceiro salário, bem como obrigações sociais de dezembro (INSS), a expectativa é de que os 70% obrigatórios dos recursos do Fundeb sejam superados, comprovando assim que a gestão municipal cumpriu o que determina a nova Lei do Fundeb, e, portanto, não haverá sobra para pagamento do rateio.

Vale ressaltar que a inobservância aos percentuais de aplicação mínima dos recursos da educação e dos percentuais do Fundeb podem ensejar a responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade, além de configurar ato inconstitucional, sujeito às penalidades legais.

Registra-se que a Lei nº 14.113/20, ao regulamentar o novo Fundeb, prevê algumas hipóteses de responsabilização no caso de desrespeito às suas disposições como por exemplo caso não atingidos os percentuais determinados em Lei (70 %), o que deverá ser justificado e comprovado no momento da prestação de contas os motivos de não cumprimento ao Tribunal de Contas.

Salienta-se que apesar da possibilidade de realização de rateio ou pagamento de abono com recursos do Fundeb ter sido permitido em caráter excepcional pelo TCE, na Lei atual do Fundo não há previsão de tal rateio.

Fonte: Da redação