Caixa confirma dois saques do PIS/Pasep para 2022

Caixa confirma dois saques do PIS/Pasep para 2022

14/01/2022 - 10:00

Atenção trabalhadores, a Caixa Econômica Federal está liberando dois saques distintos do PIS/Pasep este ano de 2022. Sendo o abono salarial do PIS/Pasep que é pago anualmente para os trabalhadores e o Fundo PIS/Pasep onde os trabalhadores só podem sacar uma vez na vida.

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep, trata-se de um direito do trabalhador, concedido pelo Governo Federal, onde, anualmente os trabalhadores que preenchem os requisitos necessários podem sacar até um salário mínimo.

Para garantir acesso ao abono PIS/Pasep é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

Ter tido uma remuneração máxima de até dois salários mínimos no ano-base;

Possuir carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;

Ter trabalhado pelo menos 30 dias, seguidos no ano-base;

Os dados do trabalhador devem constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Assim, os trabalhadores e servidores públicos que se encaixam nas regras citadas podem garantir até um salário mínimo todos os anos. Vale lembrar que o valor é pago proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Por exemplo, quem trabalhou 12 meses no ano receberá um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, já quem trabalhou menos meses receberá proporcional.

Para realizar o cálculo e saber quanto receber, basta dividir o salário mínimo R$ 1.212 por 12 (doze meses do ano), o que dará 101, assim, basta multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para ver quanto receber.

Vale lembrar que o abono PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas que trabalham de carteira assinada, onde o pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos, sendo pago pelo Banco do Brasil.

Sendo assim, confira a seguir o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022:

Nascidos emSaque liberado diaPodem sacar até o dia

Janeiro08/02/202229/12/2022

Fevereiro10/02/202229/12/2022

Março15/02/202229/12/2022

Abril17/02/202229/12/2022

Maio22/02/202229/12/2022

Junho24/02/202229/12/2022

Julho15/03/202229/12/2022

Agosto17/03/202229/12/2022

Setembro22/03/202229/12/2022

Outubro24/03/202229/12/2022

Novembro29/03/202229/12/2022

Dezembro31/03/202229/12/2022

Calendário do Pasep

Final da inscriçãoSaque liberado diaPodem sacar até o dia

015/02/202229/12/2022

115/02/202229/12/2022

217/02/202229/12/2022

317/02/202229/12/2022

422/02/202229/12/2022

524/02/202229/12/2022

615/03/202229/12/2022

717/03/202229/12/2022

822/03/202229/12/2022

924/03/202229/12/2022

Fundo PIS/Pasep

As cotas do Fundo PIS/Pasep já estão liberadas para saque, no total, cerca de 10 milhões de trabalhadores já podem realizar o saque do montante que chega a R$ 23 bilhões.

É comum que os trabalhadores confundam o Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial do PIS/Pasep. Apesar de serem utilizados como sinônimos, os dois são bem diferentes.

Isso porque diferente do abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nas regras, as cotas do PIS e Pasep são pagas uma única vez na vida e são destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.

Vale lembrar que como o fundo é destinado a trabalhadores que já exerceram atividade a muitos anos atrás, em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros podem realizar o saque.

Para saber se o trabalhador ou os herdeiros possuem direito ao saque, basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal caso tenha exercido atividade em empresas privadas nos respectivos anos ou no caso de servidores públicos entrarem em contato com o Banco do Brasil.

Vale lembrar que desde junho de 2020 o saldo do fundo PIS/Pasep passou a integrar o FGTS, sendo assim, também é possível utilizar os canais: aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa, para verificar se tem direito ao benefício.

O processo de saque é simples, no caso do trabalhador, basta se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original.

No caso dos herdeiros será necessário comparecer na agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:

Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou

Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou

Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou

A escritura pública de inventário.

Fonte: As informações são do Jornal Contábil.