Caixa confirma dois saques do PIS/Pasep para 2022
Caixa confirma dois saques do PIS/Pasep para 2022
14/01/2022 - 10:00
Atenção trabalhadores, a Caixa Econômica Federal está liberando dois saques distintos do PIS/Pasep este ano de 2022. Sendo o abono salarial do PIS/Pasep que é pago anualmente para os trabalhadores e o Fundo PIS/Pasep onde os trabalhadores só podem sacar uma vez na vida.
Abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep, trata-se de um direito do trabalhador, concedido pelo Governo Federal, onde, anualmente os trabalhadores que preenchem os requisitos necessários podem sacar até um salário mínimo.
Para garantir acesso ao abono PIS/Pasep é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Ter tido uma remuneração máxima de até dois salários mínimos no ano-base;
Possuir carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado pelo menos 30 dias, seguidos no ano-base;
Os dados do trabalhador devem constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Assim, os trabalhadores e servidores públicos que se encaixam nas regras citadas podem garantir até um salário mínimo todos os anos. Vale lembrar que o valor é pago proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Por exemplo, quem trabalhou 12 meses no ano receberá um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, já quem trabalhou menos meses receberá proporcional.
Para realizar o cálculo e saber quanto receber, basta dividir o salário mínimo R$ 1.212 por 12 (doze meses do ano), o que dará 101, assim, basta multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para ver quanto receber.
Vale lembrar que o abono PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas que trabalham de carteira assinada, onde o pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos, sendo pago pelo Banco do Brasil.
Sendo assim, confira a seguir o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022:
Nascidos emSaque liberado diaPodem sacar até o dia
Janeiro08/02/202229/12/2022
Fevereiro10/02/202229/12/2022
Março15/02/202229/12/2022
Abril17/02/202229/12/2022
Maio22/02/202229/12/2022
Junho24/02/202229/12/2022
Julho15/03/202229/12/2022
Agosto17/03/202229/12/2022
Setembro22/03/202229/12/2022
Outubro24/03/202229/12/2022
Novembro29/03/202229/12/2022
Dezembro31/03/202229/12/2022
Calendário do Pasep
Final da inscriçãoSaque liberado diaPodem sacar até o dia
015/02/202229/12/2022
115/02/202229/12/2022
217/02/202229/12/2022
317/02/202229/12/2022
422/02/202229/12/2022
524/02/202229/12/2022
615/03/202229/12/2022
717/03/202229/12/2022
822/03/202229/12/2022
924/03/202229/12/2022
Fundo PIS/Pasep
As cotas do Fundo PIS/Pasep já estão liberadas para saque, no total, cerca de 10 milhões de trabalhadores já podem realizar o saque do montante que chega a R$ 23 bilhões.
É comum que os trabalhadores confundam o Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial do PIS/Pasep. Apesar de serem utilizados como sinônimos, os dois são bem diferentes.
Isso porque diferente do abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nas regras, as cotas do PIS e Pasep são pagas uma única vez na vida e são destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.
Vale lembrar que como o fundo é destinado a trabalhadores que já exerceram atividade a muitos anos atrás, em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros podem realizar o saque.
Para saber se o trabalhador ou os herdeiros possuem direito ao saque, basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal caso tenha exercido atividade em empresas privadas nos respectivos anos ou no caso de servidores públicos entrarem em contato com o Banco do Brasil.
Vale lembrar que desde junho de 2020 o saldo do fundo PIS/Pasep passou a integrar o FGTS, sendo assim, também é possível utilizar os canais: aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa, para verificar se tem direito ao benefício.
O processo de saque é simples, no caso do trabalhador, basta se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original.
No caso dos herdeiros será necessário comparecer na agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:
Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
A escritura pública de inventário.