Piauí é condenado a pagar R$ 30 mil a jovem que teve braço amputado após falha

Evento danoso que ocorreu em 2005.

21/07/2022 - 10:14

Após 17 anos, um jovem no Piauí será indenizado em R$ 30 mil após ter o braço amputado. A decisão é da juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Parnaguá, que condenou o Estado do Piauí  a título de danos morais por atendimento médico inadequado. A sentença estipula a correção do valor pela Selic, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do evento danoso que ocorreu em 2005.

Na época, a vítima tinha 14 anos e machucou o punho enquanto brincava com uma bola. Levado ao Hospital de Parnaguá, no interior do estado, o médico que o atendeu requisitou exame radiológico e concluiu que o membro estaria fraturado, razão pela qual decidiu pela imobilização do membro afetado mediante gesso. Após dois dias, ainda com fortes dores, o então  garoto foi novamente levado ao hospital e atendido pelo mesmo médico, que prescreveu analgésicos e informou que o quadro de dor estava dentro da normalidade. Como a dor persistia, o pai do menor tirou o gesso por conta própria e o levou a outro médico, que solicitou novo raio-X e prescreveu a imobilização com gesso, novamente.

O adolescente permaneceu com o braço inchado e mão arroxeada, o que levou seu pai a procurar novamente o médico, oportunidade em que o gesso foi novamente retirado e o paciente foi encaminhado ao especialista ortopédico em Corrente-PI. Somente após três dias, o adolescente foi atendido pelo ortopedista, que recomendou a transferência imediata para Teresina-PI. Ao chegar ao Hospital Getúlio Vargas, em Teresina, em novo exame raio-X, constatou-se que o braço do adolescente não estava fraturado, mas já apresentava gangrena e sepse, razão pela qual houve a imediata internação na UTI Geral do hospital.

Nos dias subsequentes, o paciente  foi submetido a procedimentos cirúrgicos para amputação do braço, bem como para a retirada de parte do “couro” da perna, uma vez que a infecção estava espalhada pelo corpo. Na sentença, a magistrada concluiu pela responsabilização civil do Estado do Piauí, uma vez que houve a conduta comissiva do Estado, por meio de seus agentes, e a conduta omissiva específica do Estado em realizar a manutenção da estrutura hospitalar e fornecer o transporte médico ao requerente.

Fonte: MEIO NORTE