Fórum da Comarca de Pedro II instala Sala de Depoimento Especial para menores

A solenidade que ocorreu na sede do Fórum Desembargador Tomás de Arêa Leão

13/09/2022 - 10:45

A Diretoria do Fórum da Comarca de Pedro II instalou a Sala de Depoimento Especial, com o objetivo de garantir o direito fundamental da criança e do adolescente a serem ouvidos em ambiente no qual sua condição de pessoa em desenvolvimento seja respeitada.

A Lei n° 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no que se refere ao artigo 4º, § 1º, disciplinando que a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial.

 O artigo 10 da Lei 13.431/2017 dispõe que a escuta especializada e o depoimento especial sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A legislação permite desta forma que o entrevistador, com base no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, utilize técnicas adequadas para oportunizar a participação da vítima e da testemunha de violência com idade inferior a 18 anos, sem risco de revitimizá-la.

A solenidade que ocorreu na sede do Fórum Desembargador Tomás de Arêa Leão e contou com a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Fernando Lopes e Silva Neto, Polícia Militar, na pessoa da Comandante Capitã Sharlene, representante do Conselho Tutelar de Pedro II, OAB e Ministério Público.

Fonte: REDAÇÃO