Tribunal de Justiça do Piauí decide manter resultado da eleição da mesa diretora da Câmara de Pedro II

A decisão não é definitiva

26/12/2022 - 10:22

O vereador Carlos José de Oliveira Santos, impetrou com MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato judicial do Desembargador José James Gomes Pereira, em razão da concessão de tutela antecipada interposto por RAIMUNDO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO SAMUEL DA SILVA, , JOAQUIM LUIZ GALVÃO, ambos também Vereadores de Pedro II (PI) suspendendo a eleição da mesa diretora que conduz o vereador requerente ao terceiro mandato consecutivo de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro II.

À alegação é que a decisão judicial é teratológica, ou seja, absurda, pois há previsão de reeleição do atual Presidente da Câmara Municipal de Pedro II (PI). A decisão tomada não é definitiva.

Segundo o documento expedido a suspensão da eleição ocorrida fere o direito do impetrante (Ver.Carlinho), pois considerou como válida redação de artigo da Lei Orgânica que foi alterada. Quanto à urgência, alega que, de acordo com o artigo 17, do Regimento Interno da Câmara os Vereadores eleitos para a Mesa Diretora serão empossados no dia 1º de janeiro, ou seja, o Impetrante seria empossado como Presidente da Câmara Municipal no próximo dia primeiro de janeiro de 2023.

A decisão alega que o aguardo no retorno do recesso  causará lesão grave à ordem administrativa, compreendida dentro do conceito de ordem pública, pois a Câmara Municipal ficará sem seu órgão de direção e execução dos trabalhos legislativos e administrativos (art. 13, do Regimento Interno).

Fonte: REDAÇÃO