Supremo Tribunal Federal libera pagamento do piso da enfermagem
Municípios de todo o Brasil criticaram a sanção da lei 14.581/2023
16/05/2023 - 10:21
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na noite da última segunda(15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.
A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.
Municípios de todo o Brasil criticaram a sanção da lei que abriu crédito especial para o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem. A medida, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), não garante o pagamento do piso e cobriria apenas um terço dos encargos que as cidades brasileiras teriam com a aplicação da nova regulamentação. O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN) contesta a medida e afirma que as cidades de todo o estado possuem condições de pagarem o piso aos profissionais.
Do total de R$ 7,3 bilhões liberados pela lei, o Piauí receberá o repasse de apenas R$ 2,7 milhões. Os salários dos profissionais foram estabelecidos em R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem, R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e R$ 2.375 para parteiras.
Estimativa da CNM, instituição que representa quase todos os municípios do Brasil, mostra que o impacto do piso para as cidades será de R$ 10,5 bilhões neste ano, no entanto a lei destinou R$ 3,3 bilhões aos municípios. Segundo o órgão, as cidades brasileiras possuem mais de 589 mil postos de trabalho da enfermagem e, com a vigência da medida, correm o risco de reduzir 11.849 equipes de atenção básica, demitindo mais de 32,5 mil profissionais da enfermagem e, consequentemente, desassistir quase 35 milhões de brasileiros.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.