Naiara Azevedo denuncia ex-marido por 6 crimes

Defesa da cantora aponta que ela sofreu, entre outros atos, lesão corporal

01/12/2023 - 11:29

A cantora Naiara Azevedo denuncia o ex-marido por seis crimes. Em nota divulgada na rede social da artista, a defesa dela diz que, entre os atos, ela sofreu lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal e violência patrimonial. Rafael Cabral diz que estranhou as denuncias, mas reconheceu “erro” e “falhas” como marido.

Naiara denuncia que não tem acesso às suas contas bancárias, que seus bens estão em nome do ex-marido e que teve o equipamento de show confiscado. Além disso, conta que já foi agredida por Rafael Cabral.

A advogada Darlene Liberado, especialista em direito da mulher, explica que há uma linha tênue entre alguns dos crimes. “A gravidade é a mesma entre os crimes, eles geram o mesmo impacto na vítima, fisicamente, psicologicamente, emocionalmente. Nenhum desses crimes brota do nada”, disse.

Entenda a diferença entre as acusações feitas por Naiara contra o ex-marido.

Violência patrimonial
Liberato contou que este é o único dos crimes exclusivos dentro da Lei Maria da Penha. Os demais listados pela cantora constam no Código Penal. “A violência patrimonial é praticada em relações onde, normalmente, o homem tem um poder sobre o patrimônio da mulher. Esse crime é praticado, geralmente, contra pessoas mais vulneráveis para ele ter o controle sobre a mulher. Ele usa o poder dele para ter o controle sobre ela”, explicou.

A advogada Thais Moraes de Sousa orienta que há a possibilidade de se proteger do crime. “No caso da cantora em específico, que é um patrimônio volumoso, tem que ter um acompanhamento no sentido de divisão de bens, contratos estabelecidos dos ganhos de toda carreira, comprovantes de que a renda familiar do suposto agressor e da sua família não condiz com o patrimônio que eles tem hoje e que isso é fruto do trabalho dela”, disse.

A juíza Mariana Queiroz diz que a violência patrimonial acontece mais do que se imagina e pode acontecer durante e também após o fim do relacionamento.

“É muito comum a gente ouvir as falas ‘você sai e não leva nada’, ‘tudo quem fez fui eu, eu que construí sozinho’, ‘eu não te dou nenhum centavo’. Então, é muito comum os homens praticarem violência patrimonial contra as mulheres no momento da separação”, disse.

Apropriação indébita
A apropriação indébita é quando a pessoa fica com um bem móvel sem o consentimento do dono. “Isso está previsto no Código Penal. É como se eu pegasse seu celular e não devolvesse. Isso não tem nada a ver com ter controle sobre você, não há nenhum laço afetivo”, explicou a advogada.

Constrangimento ilegal
Esse crime acontece, segundo Liberato, quando a pessoa reduz a capacidade de resistência da pessoa. Esse crime é praticado em público. “É fazer alguém passar por uma situação vexatória, humilhante. Geralmente isso é feito sobre grave ameaça”, explicou.

A advogada Thais Moraes de Sousa reforça que, embora não haja uma situação física, a vítima se sente ameaçada.

“A identificação pode ser feita é sempre que alguém pratica atos contra essa vítima de forma que ela se sinta dessa forma, uma vergonha que é passada de forma proposital, de piadas sem sentido, tudo que é feito para expor essa vítima. E, ao se sentir vítima, ela pode buscar os seus direitos” contou.

Lesão corporal
A lesão corpora, infelizmente, é o crime que mais acontece. É quando o autor bate na companheira, deixa marcas, causa lesões pelo corpo. Darlene Liberato explica que esse é o crime mais fácil de ser provado, pois deixa marcas visíveis e pode ser comprovada por fotos.

A advogada explicou que esse tipo de crime pode acontecer tanto no âmbito da Lei Marinha da Penha, devido à relação entre as pessoas, mas também consta no Código Penal, mesmo sem uma relação próxima entre elas.

Ameaça
Darlene explicou que ameaça também é um crime fácil de ser detectado por outras pessoas. “Ameaçar é intimidar, impondo a prática de outro crime: ‘Se você não fizer algo, eu vou te matar, eu vou te bater, vou pegar seu carro’”, explicou.

Injúria
“A injúria, difamação e calúnia são crimes muito parecidos. A injúria é quando ofende a dignidade, a honra da pessoa. É um fato ofensivo que vem contra a minha dignidade humana, é um crime que atinge a minha honra”, detalhou Darlene.


 

Fonte: G1