Senado aprova projeto que reduz jornada de trabalho sem corte salarial

A redução da jornada de trabalho pode resultar em ganhos de produtividade

14/12/2023 - 16:29

 

Na última terça-feira (12.dez), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, por 10 votos a favor e 2 contra, o PL 1.105/23, que viabiliza a redução da jornada de trabalho sem implicar em diminuição do salário do trabalhador. A proposta, no entanto, prevê uma exceção, permitindo a redução salarial mediante acordo entre trabalhadores e empregadores, formalizado em convenção coletiva de trabalho.

O relator do projeto, senador Paulo Paim, destacou que a proposta abre a perspectiva de criação de novos postos de trabalho, contribuindo para a redução das taxas de desemprego e proporcionando uma distribuição mais equitativa de renda.

Em seu relatório, o senador ressaltou que estudos indicam que a redução da jornada de trabalho pode resultar em ganhos de produtividade, estimulando o crescimento econômico e promovendo melhorias na saúde mental e física dos trabalhadores. Ele ainda mencionou que diversos países, como França, Alemanha, Espanha e Dinamarca, já discutem modelos laborais com redução de jornada sem redução salarial.

O relator acolheu a sugestão do senador Izalci Lucas para permitir a redução salarial nos casos em que essa medida seja aprovada em convenção coletiva. Izalci pediu: “pelo menos, se a empresa estiver com dificuldade, com acordo e convenção coletiva, que possa haver redução de jornada e de salário’. Eu fui consultar a Constituição e aproveitei essa sugestão”.

Por outro lado, o senador Paulo Paim rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Laércio Oliveira, que propunha a possibilidade de compensação das horas reduzidas por meio de acordo entre as partes, com a anuência das entidades sindicais, sem a necessidade de passar por acordo coletivo. A não aceitação da emenda levou o senador Laércio a votar contra o texto, contando também com o voto contrário do senador Dr. Hiran.

Vale ressaltar que a medida aprovada de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais.

Fonte: Revista Az