Ministro do STF suspende inelegibilidade de Neuma Café em Pedro II

O ministro determinou que o Ministério Público analise a viabilidade

29/08/2024 - 09:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar nesta quarta-feira (28/08) suspendendo a inelegibilidade de Neuma Café, candidata à prefeitura de Pedro II. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido de habeas corpus, alegando risco de dano irreparável devido à proximidade das eleições e ao impacto da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tornaria a ex-prefeita inelegível conforme a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

A defesa de Neuma Café argumentou sobre a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para casos em andamento, onde a denúncia já havia sido recebida, mas sem trânsito em julgado no momento da vigência da lei. O ministro determinou que o Ministério Público analise a viabilidade de celebrar o acordo. Caso não haja sucesso na negociação, os efeitos da decisão que manteve a condenação de Neuma Café serão restabelecidos.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que as regras do ANPP, introduzidas pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal através da Lei 13.964/2019, devem ser aplicadas retroativamente aos processos em andamento, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da vigência da lei, por se tratar de uma medida despenalizadora mais benéfica ao réu.

Entenda o caso

No dia 13 de dezembro de 2021, a ex-prefeita Neuma Café foi condenada pela juíza federal substituta, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal no Piauí, a 3 meses de detenção por deixar de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura que tinham por objeto o apoio na divulgação, estrutura física e contratação de serviços necessários para a realização do 11° Festival de Inverno de Pedro II.

A ex-gestora ainda foi condenada à inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupe naquela data após o trânsito em julgado da sentença.

A pena privativa, contudo, foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

Fonte: Conecta Piauí